Código de Ética e Integridade dos Correios

O Conselho de Administração dos Correios resolve aprovar o presente Código Ética de Conduta Ética e Integridade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XXVIII do Estatuto Social dos Correios. Capítulo I - da Introdução Art 1º O Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios visa à prevenção de desvios éticos de conduta e a consecução de seus objetivos organizacionais, promovendo a disseminação da identidade corporativa e de orientações sobre os compromissos de agir sempre de acordo com os princípios fundados na legislação e na Ética, em todas as relações, e sobre as sanções consequentes do descumprimento desses dispositivos. Capítulo II - da Abrangência Art 2º Este Código de Conduta Ética e Integridade é de observância obrigatória por todos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva e dos comitês estatutários, assessores especiais contratados, empregados, servidores e empregados cedidos aos Correios e cedidos pelos Corre...